09/10/2025

Controvérsia dos RIFs do Coaf no STF deixa juízes sem saber a quem obedecer

Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
Duas notícias saíram no mesmo dia, 25 de agosto. Primeiro, a revista eletrônica
Consultor Jurídico publicou que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal, validou uma decisão que anulou o uso de relatórios de
inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos órgãos de investigação e sem prévia
autorização judicial.
Depois, a ConJur noticiou que o ministro Alexandre de Moraes, relator do
recurso em que o STF vai analisar a constitucionalidade dos RIFs por
encomenda, suspendeu todas as decisões que consideraram esse uso indevido e
ilegal — ele não vê qualquer problema na prática e tem derrubado decisões do
Superior Tribunal de Justiça em sentido oposto.
No gabinete do ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, a assessoria responsável
por minutar os votos questionou a quem obedecer. “Não sei, porque nesse
sistema realmente não sabemos a quem devemos obediência, não”, respondeu
o magistrado.
O episódio, relatado durante a sessão da 5ª Turma do STJ da terça-feira (7/10),
demonstra como a controvérsia sobre o uso de RIFs do Coaf vem gerando
insegurança jurídica.
RIFs do Coaf em pauta
Paciornik falou sobre o tema durante o julgamento em que o colegiado
obedeceu a uma decisão da 1ª Turma do Supremo (Rcl 70.191), sob relatoria de
Alexandre de Moraes, anulando um acórdão da 5ª Turma do STJ de junho de
2024.
Na ocasião, foi decidido que não é legítimo o compartilhamento do RIF pelo
Coaf, a pedido da autoridade policial ou do Ministério Público, antes da efetiva
instauração do inquérito — no caso concreto, o procedimento era de
verificação preliminar de informações (VPI).
O problema é que, ao validar o uso do RIF do Coaf por ordem da 1ª Turma do
Supremo, a 5ª Turma do STJ ofendeu a jurisprudência da 2ª Turma do STF e
também da 3ª Seção do STJ, que reúne os membros de ambos os colegiados
criminais da casa.
Relator do caso julgado na 5ª Turma, o ministro Ribeiro Dantas pediu para
oficiar o presidente da 3ª Seção, ministro Antonio Saldanha Palheiro, para
informar que o descumprimento decorreu da necessária observância da decisão
da 1ª Turma do STF.
“Nós aqui no Superior Tribunal de Justiça nos encontramos em uma situação
muito, muito difícil. Tem uma turma do Supremo pensando uma coisa e a outra
pensando outra. Quando a gente decide de um jeito, vem decisão de uma delas
em reclamação. E quando decide de outro, vem decisão da outra turma”,
lamentou Ribeiro Dantas.
Até que o STF finalmente resolva o problema, o STJ continuará obedecendo às
decisões em reclamação, avisou o magistrado. “Além de disciplinados em
relação aos precedentes internos, nós temos de ser obedientes à instância
maior.”
Controvérsia ampla
A amplitude dessa cisão jurisprudencial foi exatamente o que levou a
Procuradoria-Geral da República a pedir a Alexandre de Moraes a suspensão de
todas as decisões que discutem o acesso de órgãos de investigação a relatórios
de inteligência financeira.
Isso apesar de os precedentes do STJ não terem proibido, nem dificultado, o
uso dessas informações nas investigações. Em vez disso, apenas estabeleceram
um controle judicial prévio e mínimo, como mostrou a ConJur, que também já
mostrou que, em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou
1.300%. No ano passado, o Coaf entregou uma média de 51 relatórios por
dia aos órgãos habilitados.
Já a Folha de S. Paulo informou que, em 2024, foram registrados 13.667 pedidos
de RIFs ao Coaf pelas Polícias Civis, número 114% maior do que os 6.375 de
2021.
O risco, segundo os especialistas, é transformar o imenso banco de dados do
Coaf em um repositório de dados à disposição dos investigadores, com
informações que, inclusive, não representam prova, mas apenas indicam onde
obtê-las — são como “mapas de calor”.
RHC 187.335